Com a reforma trabalhista de 2017 a legislação sofreu alterações estabelecendo condições para o regime de teletrabalho. Mas a definição de trabalho fora da sede empresa, acabou sendo conhecida como Home Office, contudo, pode-se dizer que teletrabalho é gênero e o home office a espécie.
A lei estabelece no artigo 62, III, que as regras do controle de jornada de trabalho NÃO se aplicam ao teletrabalho.
⚠Mas ATENÇÃO!
✅É plenamente possível estabelecer acordo entre empresa e empregado ajustando regras para o efetivo controle por meios eletrônicos, por exemplo.
🚨Lembrando que os meios alternativos de controle de jornada através de app ou sites que registram o controle necessitam de autorização expressa na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
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