📍Banco de horas é o excesso de horas trabalhadas em um determinado dia que poderá ser compensado pela correspondente diminuição da jornada em outro dia ou concessão de folgas compensatórias.
Com isso, não haverá o pagamento das horas extras pelo empregador.
📄Para firmar o acordo é preciso formalizar em instrumento específico em que sejam ajustadas as regras como funcionará o banco de horas.
👉Não há obrigatoriedade de participação do sindicato para firmar acordo de Banco de Horas, no entanto, as empresas devem estar atentas quanto à aplicação das regras previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho que tratam especificamente sobre o assunto.
⏰O art. 59, §5º, da CLT, da CLT, estabelece limite de compensação das horas excedentes para, no máximo, 06 meses, por acordo entre empresa e empregado.
🚨O controle de jornada é obrigatório e deve ser entregue ao empregado extrato do saldo do banco de horas para o devido acompanhamento.
⚠Importante! Não havendo compensação das horas no prazo máximo estabelecido, obrigatoriamente a empresa realizará o pagamento das horas extras com o acréscimo do respectivo adicional de, no mínimo, 50%, inclusive em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justo motivo.
✅Não deixe de salvar esse post porque ele certamente será útil!
#direitodotrabalho#direitotrabalhista#trabalhistaempresarial#trabalhistaparaempresas#leitrabalhista#regulamentointerno#compliancetrabalhista#rh#recursoshumanos#gestãodepessoas#gestorderh#dp#departamentopessoal#salário #
#direitodotrabalho#direitotrabalhista#trabalhistaempresarial#trabalhistaparaempresas#leitrabalhista#regulamentointerno#compliancetrabalhista#rh#gestãodepessoas#gestorderh#dp#bancodehorasecompensacao#bancodehoras